FIA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MURIAÉ


1) O que é o FIA?
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.

2) Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.

De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica deduzidos no imposto de Renda.

4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FIA e a SETAD - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social .

7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.


8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

8) Como Participar do FIA de Muriaé ?

Pessoa Física: Que declara no modelo completo: Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:  Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

10) Como proceder para efetuar a doação ?

1º Passo: Depósito na conta do FIA-MURIAÉ
Caixa Econômica Federal  Agencia: 0133 Conta: 173-5 CNPJ :  17947581/0001-76  ( Prefeitura Municipal de Muriaé)
2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FIA,    informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço,Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física)
3º Passo: FIA emite e envia o recibo para o contribuinte  
Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA- Contato : onselhomunicipaldedireito@gmail.com   

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