terça-feira, 21 de maio de 2013

COMJUV DE MURIAÉ PREPARA SUA CONFERÊNCIA



Primeira Pré Conferência de Juventude "Mercado de Trabalho e Empregabilidade" realizada com sucesso! Nosso muito obrigado aos jovens alunos do SENAI, mostram-se interessados, questionadores e com objetivo de levar suas prioridades para nossa conferência.show !

FONTE: facebook.com/comjuv.muriae

NOTA TÉCNICA SOBRE O FECHAMENTO DA CASA DA MENINA



         O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta-se favorável a decisão tomada em relação ao fechamento da Casa das Meninas. Destaca que realizou diversas diligências, identificou problemas,  apontou soluções e,  em  conjunto com   a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Ministério Público fez tudo que era possível para que não chegasse ao fim das atividades da instituição. Apoiamos também, o encaminhamento dado às crianças e adolescentes da Casa da Menina, após suspensão das atividades.

         Esclarecemos que a Casa da Menina não se encontra de acordo com a Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009, em consonância com o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Os serviços da Entidade deveriam ser organizados conforme princípios, diretrizes das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

         Sendo assim, no caso de  atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao  atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes  é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias. A entidade de acolhimento deve conter um estudo diagnóstico das crianças/adolescentes e respectivas famílias, projeto político pedagógico, equipe técnica adequada, previsão de desligamento gradativo das crianças /adolescentes, seleção e capacitação constante dos profissionais  e outros.

         Portanto, para que a Casa da Menina possa ser considerada uma Instituição de Acolhimento e continuar com suas atividades  faz-se necessário adequação dos serviços conforme legislação acima citada. Sendo assim, a questão não é apenas financeira como se propaga pela cidade.  É,  também,  pela falta de organização institucional,  de uma gestão técnica preparada para lidar com as normas exigidas e um acompanhamento mais responsável por parte da  entidade mantenedora da instituição.