domingo, 6 de janeiro de 2013

Eles formulam políticas públicas e acompanham sua execução

IX ª CONFERENCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Previstos pelo ECA, os Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente orientam e fiscalizam a atenção à infância e à adolescência nos seus territórios.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

 Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
  • Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
  • Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais; 
  • Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
  • Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil; 
  • Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
  • Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
  • Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente; 
  • Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.


Criação de Conselhos
Se na sua cidade ainda não existe um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre em contato com o Conselho Estadual e com o poder público local e informe-se sobre o andamento do processo de instalação desses importantes órgãos de defesa dos direitos de meninos e meninas. 

FONTE: http://www.direitosdacrianca.org.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

OFICINA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS


A  Oficina será ministrada pela equipe do Movimento Pró Cultura  com início ás 18:00 horas e encerramento previsto para as 21 horas. Não haverá cobrança de taxas e as inscrições serão feitas no dia e local previsto para a atividade.  É só aparecer e participar !

A Biblioteca Comunitária se localiza na Rua Santos Dumont, 90 - Bairro Aeroporto ( Ponto final do Ónibus Aeroporto)

PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA SUPLENTES DE CONSELHEIROS TUTELARES

Foi prorrogado até o dia 11 de janeiro de 2013,  o prazo para os interessados em participar do Processo Seletivo de Suplentes de conselheiros Tutelares realizarem suas inscrições. O prazo inicial se encerrou-se  em 28 de dezembro e sua prorrogação se deu  para atender aqueles indivíduos que ainda não efetuaram a sua inscrição.

Os interessados devem se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Social e fazer sua inscrição com Graziella ou Inês. Não há cobrança de taxas e todos podem participar desde que preencham os requisitos contidos no Edital 01/2012.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES


Edital nº 001/2012

                                     

                                        O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,

     FAZ SABER que o Processo Seletivo para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR se realizará no dia 15/01/2013 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das 8:00 às 16:00 horas.
   
     FAZ SABER, ainda, a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para membros suplentes de conselheiro tutelar dos direitos da criança e do adolescente do município, no período de 17/12/2012 a 15/01/2013em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 ECA e a Resolução nº 17/2012, obedecidas as regras a seguir especificadas, esclarecendo que serão selecionados cinco conselheiros titulares e cinco suplentes:

    I - DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO:

a – reconhecida idoneidade moral;
b – idade superior a 21 anos;
c – residir no município há mais de (02) dois anos com comprovação apresentada pelo candidato;
d – reconhecida experiência de, no mínimo, (02) dois  anos no trabalho com criança ou adolescentes;
e – noções básicas de informática, comprovada mediante certificado.
 
   II – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a – Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento recente;
b – Cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
c – Cópia autenticada do Certificado de reservista para homens até 45 anos é o que se exige para passaporte;
d -  Uma fotografia 3x4 recente;
e – Atestado ou certidão fornecido pela Delegacia de Polícia e pela Vara Criminal da Comarca, comprovando que o candidato não responde a Inquéritos Policiais ou Processos Criminais, não tendo contra si condenações ou penas a cumprir;
f – Carta de apresentação ou atestado, fornecido por entidades, autoridades ou pessoas de reconhecida idoneidade moral sediadas ou domiciliadas neste município há mais de 2 anos, desde que não façam parte do CMDCA;
g – Certidão fornecida pelo Ministério Público de que não tenha havido nenhuma intercorrência ou fato grave ocorrido com candidatos que já foram conselheiros tutelares;
h – Curriculum Vitae, constando todos os dados do candidato, lugares onde morou, atividades atuais e anteriores, principalmente no que se refere à atuação e experiência com crianças e adolescentes, com documentos que comprovem a atividade, além de indicação de pessoas e autoridades para referências;
i – Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio:
j – Comprovante de residência;

    III – LOCAL E HORÁRIOS DA INSCRIÇÃO:
      A inscrição se dará na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Avenida Maestro Sansão nº 236 Centro, das 8:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira.

0,    IV – REMUNERAÇÃO
      Os conselheiros Tutelares eleitos serão remunerados de acordo com a Lei 3.275/2006, obedecido o critério de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias.

   V – PROCESSO SELETIVO:
      O processo seletivo constará das seguintes etapas que serão eliminatórias;

  1- análise dos documentos;
  2- desempenho em entrevista com psicólogo e assistente social;

     Os prazos estabelecidos para recursos e impugnações serão válidos para todas as etapas do processo de seleção.

    VI – IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
      O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos e não preencher os requisitos especificados neste Edital será eliminado do processo seletivo.
      Findo o prazo para inscrição, a Comissão organizadora analisará os documentos apresentados ao CMDCA e divulgará a lista dos candidatos inscritos, com suas qualificações, fixando o prazo de 48 horas, para eventuais impugnações por parte de qualquer cidadão, entidade ou autoridade do Município, com a devida justificativa, em caráter confidencial, cabendo ao CMDCA acatar ou não a impugnação da candidatura.
    O candidato impugnado poderá recorrer no prazo de 48 horas tendo o CMDCA também 48 horas para decidir a impugnação

    VII – O PROCESSO DE SELEÇÃO
       O processo Seletivo será fiscalizado por um membro do Poder Judiciário e um membro do Ministério Público Estadual em exercício nesta Comarca, com atribuições afetas à Infância e Juventude, sendo o processo eleitoral conduzido por uma Comissão organizadora instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob comando de seu Presidente

    VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
      Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA conforme legislação a em vigor.


 Muriaé, 04 de Dezembro 2012.





Sandro Areal Carrizo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



DATA
AÇÃO
17 a 28/12/2012
Período de Inscrição                                                              
02 a 08/01/2013
Análise dos documentos
09/01/2013
Divulgação da listagem de deferidos e indeferidos
10 a 11/01/2013
Entrevista com psicólogo e assistente social
15/01/2013
Relação final dos candidatos selecionados